A Engomadoria deve usar todos os meios para atingir, quanto aos objectos confiados, o melhor resultado possível.
Nos termos da Lei:
Em caso de impossibilidade de restituir o objecto confiado (perca, troca, roubo, incêndio, etc...) a Engomadoria é responsável segundo o Artigo 799º do Código Civil.
Quando a responsabilidade é da Engomadoria, o montante de indemnização dos artigos é calculado sobre a base da tabela anexa, à qual é aplicado um abatimento em função da antiguidade do artigo.
A indemnização é equivalente a :
80% por um artigo adquirido há menos de três meses
60% por um artigo adquirido entre três e trinta meses
Para os artigos mais antigos, a indemnização é equivalente a 30% do montante mencionado na tabela e, para um artigo manifestamente muito usado, a Engomadoria tem a possibilidade de mencionar reservas no ticket do depósito do artigo.